Usucapião e regularização
Tem a posse da terra ou da casa, mas não tem escritura ou matrícula em seu nome? A usucapião e a regularização fundiária podem levar o imóvel ao registro, muitas vezes pelo próprio cartório.
Atendimento online em todo o Brasil · Seg. a sáb., 9h às 22h
Qual é a sua situação?
Toque na sua situação para ler o que fazer.
Quanto tempo de posse é preciso
A posse precisa ser contínua, sem oposição e como se fosse dono.
- 15 anos, sem precisar de título. Cai para 10 anos se a pessoa mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos.
- 10 anos com justo título e boa-fé, como um contrato de compra.
- 5 anos para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel.
Fonte: Código Civil, arts. 1.238, 1.240 e 1.242
Quer saber se o seu tempo de posse basta? Conte pelo WhatsApp
Usucapião rural
- Área rural de até 50 hectares, com 5 anos de posse, tornada produtiva pelo trabalho do possuidor ou da família, que more nela e não seja dono de outro imóvel.
- Áreas maiores seguem os prazos gerais do Código Civil.
- Sem matrícula em seu nome, o produtor não pode dar a terra em hipoteca ao banco. Só quem pode vender o bem pode hipotecá-lo.
Fontes: Constituição Federal, art. 191 · Código Civil, art. 1.420
Usucapião em cartório
A usucapião pode ser pedida direto no Registro de Imóveis, sem processo judicial.
- O pedido é feito por advogado, com ata notarial do tempo de posse.
- Junta-se planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões negativas e documentos da posse.
- Se alguém apresentar impugnação, o caso vai ao juiz.
Regularização fundiária (Reurb)
Para bairros e loteamentos irregulares, a lei prevê a regularização pelo município.
- Reurb-S, para núcleos ocupados por população de baixa renda, e Reurb-E, para os demais casos.
- Os próprios moradores, sozinhos ou em grupo, podem pedir a regularização.
- Ao final, cada morador pode receber o título do seu lote.
Documentos para separar
No primeiro contato, basta contar a situação. Documentos vêm depois.
- Contratos de compra, recibos ou cessão de direitos
- Contas de luz, água, IPTU ou ITR em seu nome
- Fotos do imóvel e das benfeitorias
- Matrícula ou certidão do imóvel, se existir
- CAR e CCIR, no caso de imóvel rural
- Nomes de vizinhos que conhecem a sua posse
Como é o atendimento
1. Conte a situação
Você manda mensagem, áudio ou foto dos documentos pelo WhatsApp.
2. O advogado responde
Resposta pessoal, com o pedido dos documentos necessários.
3. Orientação por escrito
Depois da análise, você recebe a orientação.
Perguntas frequentes
Precisa sempre de processo judicial?
Não. A usucapião pode ser feita no cartório quando não há oposição.
Quem comprou com contrato de gaveta pode usar a usucapião?
Pode, se cumprir os requisitos de tempo e posse. O contrato ajuda como justo título.
Vocês atendem fora de São Paulo?
Sim. O atendimento é online para todo o Brasil.
Fale com o advogado
Conte a situação do imóvel por mensagem ou áudio. O advogado responde pessoalmente.
FALE COM O ADVOGADO