Cuidado técnico nos momentos mais sensíveis: divórcio, pensão, guarda, união estável, inventário e partilha, à luz do Código Civil.
FALAR COM A BANCADa vida em comum à sucessão do patrimônio.
Consensual ou litigioso, com definição de partilha de bens, guarda e, quando cabível, alimentos.
Fixação, revisão ou exoneração de alimentos conforme o binômio necessidade e possibilidade.
Guarda unilateral ou compartilhada e regulamentação de convivência, sempre no melhor interesse da criança.
Reconhecimento e dissolução de união estável, com efeitos patrimoniais e sucessórios.
Inventário judicial ou extrajudicial e partilha de bens entre herdeiros, conforme o Código Civil e o CPC.
Orientação sobre testamento e planejamento sucessório dentro dos limites da lei.
Dúvidas comuns sobre família e sucessões.
Havendo acordo sobre partilha, guarda e alimentos, o divórcio pode ser mais rápido e, sem filhos menores ou incapazes, feito por escritura em cartório. É informativo; cada caso deve ser avaliado.
Pode ser judicial ou, havendo consenso e sem menores/incapazes, extrajudicial (em cartório). Serve para apurar bens, dívidas e partilhar a herança entre os herdeiros.
Não há percentual fixo em lei: o valor observa a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (binômio necessidade-possibilidade), podendo ser revisto.
Converse com a banca com discrição e receba orientação sobre o seu caso. Atendimento digital para todo o Brasil.
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