Coriolano

Direito Trabalhista

Defesa de direitos trabalhistas com estratégia e técnica. Rescisão indireta, verbas não pagas, horas extras e reconhecimento de vínculo — na medida certa da lei (CLT e Constituição Federal).

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Principais demandas trabalhistas

As situações em que mais atuamos pela defesa do trabalhador.

Rescisão indireta

Quando o empregador comete faltas graves (art. 483 da CLT), é possível 'demiti-lo' e receber todas as verbas como em uma dispensa sem justa causa.

Verbas rescisórias

Conferência e cobrança de saldo de salário, aviso, férias, 13º, FGTS e multa de 40% quando pagos a menos ou não pagos.

Horas extras

Jornada além do limite, intervalos suprimidos e sobreaviso não pagos podem ser cobrados, respeitada a prescrição.

Assédio moral

Reparação por condutas abusivas e humilhações no ambiente de trabalho, com base na CLT e na Constituição.

Vínculo de emprego

Reconhecimento de vínculo de quem trabalhou 'sem carteira' presentes os requisitos legais (pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade).

Acordos e defesa

Atuação em acordos, homologações e defesa técnica em reclamações trabalhistas.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre direito do trabalho.

O que é rescisão indireta?

É a rescisão do contrato por culpa do empregador, prevista no art. 483 da CLT (por exemplo, atraso reiterado de salários ou assédio). O trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

Trabalhei sem carteira assinada, tenho direitos?

Sim. Presentes os requisitos legais do vínculo (pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade), é possível buscar o reconhecimento do vínculo e as verbas correspondentes na Justiça do Trabalho.

Qual o prazo para reclamar direitos trabalhistas?

Em regra, a ação pode ser proposta até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos do período trabalhado. É informativo — o caso concreto deve ser avaliado.

Seus direitos merecem defesa técnica

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Advocacia Coriolano · OAB/SP 531.520 · CNPJ 64.592.432/0001-11 · Conteúdo informativo, não constitui consulta.