Coriolano

Dívida Rural

Prorrogação, defesa quando o banco já cobra na Justiça e recuperação judicial do produtor rural. Informação em linguagem simples para quem tem dívida de crédito rural com banco.

Atendimento online em todo o Brasil · Seg. a sáb., 9h às 22h

Advogado da Advocacia Coriolano

Prorrogação da dívida rural

Prorrogar é mudar o vencimento da parcela quando a safra ou a renda não deu para pagar.

A Súmula 298 do STJ diz que o alongamento da dívida rural é direito do devedor, nos termos da lei.

Desde 01/07/2026, o Manual de Crédito Rural diz que o banco prorroga "por sua conveniência e decisão". Se isso vale para contratos antigos é discutido na Justiça.

Fontes: Súmula 298 do STJ · Resolução CMN 5.314/2026

Banco negou ou não respondeu? Conte pelo WhatsApp

MP 1.376 em linguagem simples

A MP 1.376/2026 criou linhas de crédito com prazo maior para quitar dívidas rurais com bancos.

  • Quem pode: quem perdeu 30% ou mais da renda esperada em duas ou mais safras, entre 2019 e 2025, por clima ou queda de preço.
  • Prazo: até 8 anos, com 2 anos de carência. Com perda de 40% ou mais em três safras por clima, até 10 anos.
  • Laudo: de profissional habilitado, ligando a perda às dívidas.
  • O banco decide "por sua conveniência e decisão". Há relatos de pedidos negados.
  • Processo: não suspende execução em andamento.
  • Contratação: até 12/11/2026. Não vale para Dívida Ativa da União.
  • No Congresso: a MP ainda não foi votada. O prazo de vigência vai até 11/11/2026.

Fontes: Resolução CMN 5.330/2026 · Resolução CMN 5.340/2026 · Tramitação da MP 1.376 no Congresso

Tirar dúvida sobre a MP com o escritório

Desenrola Rural

Programa do governo federal para dívidas da agricultura familiar.

  • Quem pode: agricultores familiares (Pronaf), assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais e cooperativas da agricultura familiar.
  • Dívida do Pronaf com banco: a regularização é feita no próprio banco. Algumas dívidas com recursos do FNE, FNO ou FCO (contratos de 2012 a 2022) podem ser pagas em 2 a 10 parcelas, conforme o saldo, com a primeira em 2027.
  • Dívida Ativa da União: pelo portal Regularize, da PGFN.
  • Prazo de adesão: até 20/12/2026.
  • Atenção: este é o site de um escritório particular, não é site do governo. A adesão é feita no banco ou no Regularize.

Fontes: Decreto 12.956/2026 · Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tirar dúvida sobre o Desenrola com o escritório

O banco já está cobrando na Justiça

Execução é a cobrança na Justiça com base na cédula rural, na CPR (cédula de produto rural) ou em outro contrato.

  • A citação é o aviso oficial do processo. Citado, o devedor tem 3 dias para pagar.
  • A defesa (embargos) tem prazo de 15 dias úteis. Nela se discutem valor, juros e encargos.
  • Antes do leilão, o devedor pode pagar a dívida atualizada, com juros, custas e honorários advocatícios, e encerrar a execução.
  • A pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser penhorada por dívida da própria atividade.
  • Máquina dada em garantia pode sofrer busca e apreensão.

Fontes: Constituição Federal, art. 5º, XXVI · CPC, arts. 219, 826, 829, 833 e 915

Recebeu citação? Mande uma foto pelo WhatsApp

Dívidas com vários credores

  • Quem pode: o produtor pessoa física com mais de 2 anos de atividade rural, comprovada pelo Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), pela declaração de imposto de renda e pelo balanço patrimonial.
  • O que entra: só as dívidas da atividade rural que estejam nesses documentos, mesmo as que ainda não venceram.
  • O que fica fora: o crédito rural com recursos controlados, salvo se não houve nova negociação com o banco antes do pedido; e a dívida feita nos 3 anos anteriores ao pedido para comprar terra.
  • Mediação: antes do processo, a lei prevê mediação com os credores.

Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 20-A a 20-D, 48 e 49

Tirar dúvida sobre recuperação judicial com o escritório

Documentos para separar

No primeiro contato, basta contar a situação. Documentos vêm depois.

  • Cédulas e contratos com o banco
  • Extratos e boletos
  • Cartas, notificações ou citação recebidas
  • Laudos de perda, Proagro ou seguro
  • Matrícula, CAR, ITR e CCIR do imóvel
  • DAP ou CAF, se tiver
  • Notas de venda da safra e imposto de renda ou LCDPR

Mandar foto dos documentos pelo WhatsApp

Como é o atendimento

1. Conte a situação

Você manda mensagem ou áudio pelo WhatsApp.

2. O advogado responde

Resposta pessoal, com o pedido dos documentos necessários.

3. Orientação por escrito

Depois da análise, você recebe a orientação.

Perguntas frequentes

Dívida com revenda ou trading entra na MP?

A linha da MP é para dívida de crédito rural com instituição financeira e para CPR emitida em favor dela. Outros credores pedem análise do caso.

Vocês atendem fora de São Paulo?

Sim. O atendimento é online para todo o Brasil. Casos que dependem de processo em outro estado são avaliados um a um.

Fale com o escritório

Conte sua situação por mensagem ou áudio. O advogado responde pessoalmente.

FALE COM O ESCRITÓRIO
Advocacia Coriolano · OAB/SP 531.520 · CNPJ 64.592.432/0001-11 · Conteúdo informativo, não constitui consulta. A análise é individual.