Dívida Rural
Prorrogação, defesa quando o banco já cobra na Justiça e recuperação judicial do produtor rural. Informação em linguagem simples para quem tem dívida de crédito rural com banco.
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Prorrogação da dívida rural
Prorrogar é mudar o vencimento da parcela quando a safra ou a renda não deu para pagar.
A Súmula 298 do STJ diz que o alongamento da dívida rural é direito do devedor, nos termos da lei.
Desde 01/07/2026, o Manual de Crédito Rural diz que o banco prorroga "por sua conveniência e decisão". Se isso vale para contratos antigos é discutido na Justiça.
Fontes: Súmula 298 do STJ · Resolução CMN 5.314/2026
MP 1.376 em linguagem simples
A MP 1.376/2026 criou linhas de crédito com prazo maior para quitar dívidas rurais com bancos.
- Quem pode: quem perdeu 30% ou mais da renda esperada em duas ou mais safras, entre 2019 e 2025, por clima ou queda de preço.
- Prazo: até 8 anos, com 2 anos de carência. Com perda de 40% ou mais em três safras por clima, até 10 anos.
- Laudo: de profissional habilitado, ligando a perda às dívidas.
- O banco decide "por sua conveniência e decisão". Há relatos de pedidos negados.
- Processo: não suspende execução em andamento.
- Contratação: até 12/11/2026. Não vale para Dívida Ativa da União.
- No Congresso: a MP ainda não foi votada. O prazo de vigência vai até 11/11/2026.
Fontes: Resolução CMN 5.330/2026 · Resolução CMN 5.340/2026 · Tramitação da MP 1.376 no Congresso
Desenrola Rural
Programa do governo federal para dívidas da agricultura familiar.
- Quem pode: agricultores familiares (Pronaf), assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais e cooperativas da agricultura familiar.
- Dívida do Pronaf com banco: a regularização é feita no próprio banco. Algumas dívidas com recursos do FNE, FNO ou FCO (contratos de 2012 a 2022) podem ser pagas em 2 a 10 parcelas, conforme o saldo, com a primeira em 2027.
- Dívida Ativa da União: pelo portal Regularize, da PGFN.
- Prazo de adesão: até 20/12/2026.
- Atenção: este é o site de um escritório particular, não é site do governo. A adesão é feita no banco ou no Regularize.
Fontes: Decreto 12.956/2026 · Ministério do Desenvolvimento Agrário
O banco já está cobrando na Justiça
Execução é a cobrança na Justiça com base na cédula rural, na CPR (cédula de produto rural) ou em outro contrato.
- A citação é o aviso oficial do processo. Citado, o devedor tem 3 dias para pagar.
- A defesa (embargos) tem prazo de 15 dias úteis. Nela se discutem valor, juros e encargos.
- Antes do leilão, o devedor pode pagar a dívida atualizada, com juros, custas e honorários advocatícios, e encerrar a execução.
- A pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser penhorada por dívida da própria atividade.
- Máquina dada em garantia pode sofrer busca e apreensão.
Fontes: Constituição Federal, art. 5º, XXVI · CPC, arts. 219, 826, 829, 833 e 915
Dívidas com vários credores
- Quem pode: o produtor pessoa física com mais de 2 anos de atividade rural, comprovada pelo Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), pela declaração de imposto de renda e pelo balanço patrimonial.
- O que entra: só as dívidas da atividade rural que estejam nesses documentos, mesmo as que ainda não venceram.
- O que fica fora: o crédito rural com recursos controlados, salvo se não houve nova negociação com o banco antes do pedido; e a dívida feita nos 3 anos anteriores ao pedido para comprar terra.
- Mediação: antes do processo, a lei prevê mediação com os credores.
Documentos para separar
No primeiro contato, basta contar a situação. Documentos vêm depois.
- Cédulas e contratos com o banco
- Extratos e boletos
- Cartas, notificações ou citação recebidas
- Laudos de perda, Proagro ou seguro
- Matrícula, CAR, ITR e CCIR do imóvel
- DAP ou CAF, se tiver
- Notas de venda da safra e imposto de renda ou LCDPR
Como é o atendimento
1. Conte a situação
Você manda mensagem ou áudio pelo WhatsApp.
2. O advogado responde
Resposta pessoal, com o pedido dos documentos necessários.
3. Orientação por escrito
Depois da análise, você recebe a orientação.
Perguntas frequentes
Dívida com revenda ou trading entra na MP?
A linha da MP é para dívida de crédito rural com instituição financeira e para CPR emitida em favor dela. Outros credores pedem análise do caso.
Vocês atendem fora de São Paulo?
Sim. O atendimento é online para todo o Brasil. Casos que dependem de processo em outro estado são avaliados um a um.
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