Coriolano

Inventário e sucessão

Faleceu alguém da família? Há prazo para abrir o inventário, e o atraso pode gerar multa no imposto. Também orientamos quem quer organizar a passagem do patrimônio, inclusive da propriedade rural.

Atendimento online em todo o Brasil · Seg. a sáb., 9h às 22h

Advogado da Advocacia Coriolano

Prazo para abrir o inventário

  • O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e terminar nos 12 meses seguintes.
  • Em São Paulo, se o inventário não for requerido em 60 dias, o ITCMD tem multa de 10% do imposto. Passando de 180 dias, a multa é de 20%.
  • Outros estados têm lei própria para o imposto e a multa.

Fontes: CPC, art. 611 · Lei estadual SP 10.705/2000, art. 21, I

Perdeu alguém da família? Conte pelo WhatsApp

Inventário em cartório

Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, sem processo.

  • A escritura exige que todos estejam de acordo e que estejam acompanhados de advogado.
  • Desde 2024, herdeiro menor ou incapaz não impede o cartório, se a parte dele for paga em fração de cada bem e o Ministério Público concordar.
  • Havendo testamento, o cartório é possível depois de autorização do juiz.
  • Se houver briga entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial.

Fontes: CPC, art. 610, §§ 1º e 2º · Resolução CNJ 571/2024

Herdeiros de acordo? Fale com o advogado

Propriedade rural na herança

  • O imóvel rural entra no inventário com matrícula, CCIR, ITR e CAR em dia. Pendências nesses documentos atrasam a partilha.
  • As dívidas do falecido, inclusive financiamentos rurais, são pagas com os bens da herança. O herdeiro não responde por dívida maior que o valor que recebe.
  • Enquanto o inventário não termina, vender ou dar a terra em garantia fica mais difícil.

Fonte: Código Civil, art. 1.792

Tem fazenda na herança? Fale com o advogado

Planejar a sucessão em vida

Organizar a passagem do patrimônio evita brigas e reduz a demora do inventário.

  • Pelo testamento, a pessoa decide sobre a sua parte disponível. Metade dos bens é reservada aos herdeiros necessários.
  • Também existem a doação em vida com reserva de usufruto e a organização dos bens em empresa da família (holding). A escolha depende do patrimônio, dos herdeiros e dos impostos.
  • A Constituição passou a prever que o ITCMD seja progressivo conforme o valor transmitido.

Fontes: Código Civil, arts. 1.846 e 1.857 · Emenda Constitucional 132/2023 (CF, art. 155, § 1º, VI)

Quer organizar a sucessão? Converse com o advogado

Documentos para separar

No primeiro contato, basta contar a situação. Documentos vêm depois.

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge
  • Matrículas dos imóveis, CCIR, ITR e CAR
  • Documentos de veículos, contas e investimentos
  • Contratos e financiamentos em nome do falecido
  • Testamento, se houver

Mandar foto dos documentos pelo WhatsApp

Como é o atendimento

1. Conte a situação

Você manda mensagem, áudio ou foto dos documentos pelo WhatsApp.

2. O advogado responde

Resposta pessoal, com o pedido dos documentos necessários.

3. Orientação por escrito

Depois da análise, você recebe a orientação.

Perguntas frequentes

Precisa de advogado no cartório?

Sim. A escritura de inventário exige advogado ou defensor público acompanhando os herdeiros.

O inventário pode ser feito à distância?

Sim. O atendimento é online, e muitos cartórios fazem escritura por videoconferência.

Vocês atendem fora de São Paulo?

Sim. O atendimento é online para todo o Brasil.

Fale com o advogado

Conte a situação da família por mensagem ou áudio. O advogado responde pessoalmente.

FALE COM O ADVOGADO
Advocacia Coriolano · OAB/SP 531.520 · CNPJ 64.592.432/0001-11 · Conteúdo informativo, não constitui consulta. A análise é individual.