Inventário e sucessão
Faleceu alguém da família? Há prazo para abrir o inventário, e o atraso pode gerar multa no imposto. Também orientamos quem quer organizar a passagem do patrimônio, inclusive da propriedade rural.
Atendimento online em todo o Brasil · Seg. a sáb., 9h às 22h
Qual é a sua situação?
Toque na sua situação para ler o que fazer.
Prazo para abrir o inventário
- O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e terminar nos 12 meses seguintes.
- Em São Paulo, se o inventário não for requerido em 60 dias, o ITCMD tem multa de 10% do imposto. Passando de 180 dias, a multa é de 20%.
- Outros estados têm lei própria para o imposto e a multa.
Fontes: CPC, art. 611 · Lei estadual SP 10.705/2000, art. 21, I
Inventário em cartório
Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, sem processo.
- A escritura exige que todos estejam de acordo e que estejam acompanhados de advogado.
- Desde 2024, herdeiro menor ou incapaz não impede o cartório, se a parte dele for paga em fração de cada bem e o Ministério Público concordar.
- Havendo testamento, o cartório é possível depois de autorização do juiz.
- Se houver briga entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial.
Propriedade rural na herança
- O imóvel rural entra no inventário com matrícula, CCIR, ITR e CAR em dia. Pendências nesses documentos atrasam a partilha.
- As dívidas do falecido, inclusive financiamentos rurais, são pagas com os bens da herança. O herdeiro não responde por dívida maior que o valor que recebe.
- Enquanto o inventário não termina, vender ou dar a terra em garantia fica mais difícil.
Fonte: Código Civil, art. 1.792
Planejar a sucessão em vida
Organizar a passagem do patrimônio evita brigas e reduz a demora do inventário.
- Pelo testamento, a pessoa decide sobre a sua parte disponível. Metade dos bens é reservada aos herdeiros necessários.
- Também existem a doação em vida com reserva de usufruto e a organização dos bens em empresa da família (holding). A escolha depende do patrimônio, dos herdeiros e dos impostos.
- A Constituição passou a prever que o ITCMD seja progressivo conforme o valor transmitido.
Fontes: Código Civil, arts. 1.846 e 1.857 · Emenda Constitucional 132/2023 (CF, art. 155, § 1º, VI)
Documentos para separar
No primeiro contato, basta contar a situação. Documentos vêm depois.
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge
- Matrículas dos imóveis, CCIR, ITR e CAR
- Documentos de veículos, contas e investimentos
- Contratos e financiamentos em nome do falecido
- Testamento, se houver
Como é o atendimento
1. Conte a situação
Você manda mensagem, áudio ou foto dos documentos pelo WhatsApp.
2. O advogado responde
Resposta pessoal, com o pedido dos documentos necessários.
3. Orientação por escrito
Depois da análise, você recebe a orientação.
Perguntas frequentes
Precisa de advogado no cartório?
Sim. A escritura de inventário exige advogado ou defensor público acompanhando os herdeiros.
O inventário pode ser feito à distância?
Sim. O atendimento é online, e muitos cartórios fazem escritura por videoconferência.
Vocês atendem fora de São Paulo?
Sim. O atendimento é online para todo o Brasil.
Fale com o advogado
Conte a situação da família por mensagem ou áudio. O advogado responde pessoalmente.
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