Coriolano

Execução fiscal

Recebeu citação de execução fiscal da União, do estado ou do município? O prazo é curto, e a cobrança pode chegar ao bloqueio de conta e à penhora de bens.

Atendimento online em todo o Brasil · Seg. a sáb., 9h às 22h

Advogado da Advocacia Coriolano

Prazo depois da citação

  • Citado, o devedor tem 5 dias para pagar ou garantir a dívida com depósito, fiança, seguro ou bens.
  • A defesa principal, os embargos, tem prazo de 30 dias, contados do depósito, da fiança ou da intimação da penhora.
  • Os embargos só são aceitos depois de garantida a execução.

Fonte: Lei 6.830/1980, arts. 8º, 9º e 16

Recebeu citação? Mande uma foto pelo WhatsApp

Defesa sem garantir a dívida

Questões que o juiz pode conhecer sozinho e que não precisam de prova nova, como a prescrição ou erro grave na cobrança, podem ser levadas por exceção de pré-executividade, sem depósito ou penhora.

Fonte: Súmula 393 do STJ

Não tem como garantir a dívida? Fale com o advogado

Bloqueio de conta e penhora

  • O juiz pode bloquear dinheiro em conta por sistema eletrônico.
  • São impenhoráveis, entre outros, salários, a poupança até 40 salários mínimos e a pequena propriedade rural trabalhada pela família.
  • O imóvel de moradia da família é protegido, mas pode ser penhorado para cobrar imposto do próprio imóvel, como IPTU ou ITR.

Fontes: CPC, arts. 833 e 854 · Lei 8.009/1990, art. 3º, IV

Teve conta bloqueada? Conte pelo WhatsApp

Dívida antiga e processo parado

  • A Fazenda tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrar.
  • Se não forem achados bens, o processo fica suspenso por 1 ano. Depois disso começa a contar a prescrição de 5 anos dentro do processo.
  • Cada caso exige conferir as datas no processo.

Fontes: CTN, art. 174 · Lei 6.830/1980, art. 40 · Súmula 314 do STJ

Tem execução antiga? Mande o número do processo

Parcelamento e transação

Dívidas com a União inscritas em dívida ativa podem ter transação com a PGFN, com prazos e condições definidos em editais. Estados e municípios têm programas próprios. Antes de aderir, vale conferir se a dívida não está prescrita ou com erro.

Fonte: Lei 13.988/2020

Quer avaliar um acordo? Fale com o advogado

Documentos para separar

No primeiro contato, basta contar a situação. Documentos vêm depois.

  • Citação ou mandado recebido
  • Número do processo ou da CDA (certidão de dívida ativa)
  • Extratos de bloqueio, se houver
  • Notificações e autos de lançamento do tributo
  • Comprovantes de pagamento ou parcelamento anteriores
  • Documentos dos bens penhorados

Mandar foto dos documentos pelo WhatsApp

Como é o atendimento

1. Conte a situação

Você manda mensagem, áudio ou foto dos documentos pelo WhatsApp.

2. O advogado responde

Resposta pessoal, com o pedido dos documentos necessários.

3. Orientação por escrito

Depois da análise, você recebe a orientação.

Perguntas frequentes

Vale para dívida de ITR?

Sim. A cobrança judicial do ITR segue a Lei de Execução Fiscal.

Empresa e pessoa física são atendidas?

Sim, as duas.

Vocês atendem fora de São Paulo?

Sim. O atendimento é online para todo o Brasil.

Fale com o advogado

Conte a situação por mensagem ou áudio. O advogado responde pessoalmente.

FALE COM O ADVOGADO
Advocacia Coriolano · OAB/SP 531.520 · CNPJ 64.592.432/0001-11 · Conteúdo informativo, não constitui consulta. A análise é individual.