Execução fiscal
Recebeu citação de execução fiscal da União, do estado ou do município? O prazo é curto, e a cobrança pode chegar ao bloqueio de conta e à penhora de bens.
Atendimento online em todo o Brasil · Seg. a sáb., 9h às 22h
Qual é a sua situação?
Toque na sua situação para ler o que fazer.
Prazo depois da citação
- Citado, o devedor tem 5 dias para pagar ou garantir a dívida com depósito, fiança, seguro ou bens.
- A defesa principal, os embargos, tem prazo de 30 dias, contados do depósito, da fiança ou da intimação da penhora.
- Os embargos só são aceitos depois de garantida a execução.
Defesa sem garantir a dívida
Questões que o juiz pode conhecer sozinho e que não precisam de prova nova, como a prescrição ou erro grave na cobrança, podem ser levadas por exceção de pré-executividade, sem depósito ou penhora.
Fonte: Súmula 393 do STJ
Bloqueio de conta e penhora
- O juiz pode bloquear dinheiro em conta por sistema eletrônico.
- São impenhoráveis, entre outros, salários, a poupança até 40 salários mínimos e a pequena propriedade rural trabalhada pela família.
- O imóvel de moradia da família é protegido, mas pode ser penhorado para cobrar imposto do próprio imóvel, como IPTU ou ITR.
Dívida antiga e processo parado
- A Fazenda tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrar.
- Se não forem achados bens, o processo fica suspenso por 1 ano. Depois disso começa a contar a prescrição de 5 anos dentro do processo.
- Cada caso exige conferir as datas no processo.
Fontes: CTN, art. 174 · Lei 6.830/1980, art. 40 · Súmula 314 do STJ
Parcelamento e transação
Dívidas com a União inscritas em dívida ativa podem ter transação com a PGFN, com prazos e condições definidos em editais. Estados e municípios têm programas próprios. Antes de aderir, vale conferir se a dívida não está prescrita ou com erro.
Fonte: Lei 13.988/2020
Documentos para separar
No primeiro contato, basta contar a situação. Documentos vêm depois.
- Citação ou mandado recebido
- Número do processo ou da CDA (certidão de dívida ativa)
- Extratos de bloqueio, se houver
- Notificações e autos de lançamento do tributo
- Comprovantes de pagamento ou parcelamento anteriores
- Documentos dos bens penhorados
Como é o atendimento
1. Conte a situação
Você manda mensagem, áudio ou foto dos documentos pelo WhatsApp.
2. O advogado responde
Resposta pessoal, com o pedido dos documentos necessários.
3. Orientação por escrito
Depois da análise, você recebe a orientação.
Perguntas frequentes
Vale para dívida de ITR?
Sim. A cobrança judicial do ITR segue a Lei de Execução Fiscal.
Empresa e pessoa física são atendidas?
Sim, as duas.
Vocês atendem fora de São Paulo?
Sim. O atendimento é online para todo o Brasil.
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